Na petição, o PCdoB aponta que há fortes indícios de que Bolsonaro e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, cometeram crime de prevaricação e de perigo para a vida ou a saúde de outras pessoas, tipificado no artigo 319 do Código Penal.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, comunicou, nesta quinta-feira (4), que vai abrir procedimento para apurar a conduta do governo Bolsonaro frente à pandemia que já levou à morte de mais de 227 mil pessoas no Brasil, tendo como base notícia-crime apresentada pela bancada do PCdoB ao Supremo Tribunal Federal (STF) no 21 de janeiro.
Na petição, o PCdoB aponta que há fortes indícios de que Bolsonaro e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, cometeram crime de prevaricação e de perigo para a vida ou a saúde de outras pessoas, tipificado no artigo 319 do Código Penal. Os mesmos devem ser responsabilizados: o ministro da Saúde, “em razão de inércia”; o chefe do Executivo, “por postura isentiva e descompromissada em relação às políticas de combate ao novo coronavírus no âmbito do Sistema Único de Saúde”.
O documento aponta ainda a prática do ilícito penal tipificado no artigo 132 do Código Penal (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente), visto que ambos propagaram a utilização de medicamentos que não possuem eficácia científica comprovada para tratamento da Covid-19. O pedido apresentado pelos parlamentares comunistas faz especial referência ao colapso no atendimento nos estados do Amazonas e do Pará.
“O ‘descompromisso’ de Bolsonaro e Eduardo Pazuello com o enfrentamento à Covid-19, deixou gestores locais à deriva, tendo que administrar por conta própria fluxos e demandas que, via de regra, dependem de uma lógica conjunta – a mesma que orienta o Sistema Único de Saúde (SUS), que opera de forma tripartite, envolvendo União, estados e municípios”, diz a notícia da ocorrência de crime.
Ao comunicar ao STF a abertura da apuração, Augusto Aras destacou: “A presente notícia-crime deu ensejo à instauração de Notícia de Fato no âmbito desta Procuradoria-Geral da República, de forma a permitir a apuração preliminar dos fatos narrados e suas circunstâncias, em tese, na esfera penal. Caso, eventualmente, surjam indícios razoáveis de possíveis práticas delitivas por parte dos noticiados, será requerida a instauração de inquérito nesse Supremo Tribunal Federal”.
Fonte: Portal PCdoB