Ao completar 2 anos da EC (Emenda à Constituição) 103, de 12 de novembro de 2019, o governo federal encaminha PLP (Projeto de Lei Complementar) 189/21, que trata da implantação da entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência da União, englobando os 3 Poderes, como determina o artigo 40 da Constituição.
Após 2 dias, o INSS publicou a Portaria 1.365/21, estabelecendo o cronograma de centralização das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões dos servidores das autarquias e fundações públicas federais no INSS, de acordo com o Decreto 10.620/21.
Alguns questionamentos:
Por que separar servidores de autarquias e fundações de servidores da Administração Direta no que se refere à concessão e manutenção de aposentadorias e pensões, uma vez que, sendo o mesmo regime, o ato é obviamente inconstitucional?
Por que, após 18 anos da determinação constitucional de criar unidade gestora, justamente o INSS é incumbido dessa responsabilidade, uma vez que não possui quadro especializado em regimes próprios, nem pessoal em quantidade para absorver essas atribuições, face a carência de 23 mil servidores para cumprir o papel original de operar o Regime Geral?
É óbvio que o objetivo não é a unificação dos regimes próprios de servidores, mantendo-os separados do Regime Geral, nem a criação de instituição que cuidaria exclusivamente dos regimes próprios dos servidores, mas a unificação dos regimes próprios com o Regime Geral de Previdência Social.
O objetivo está claro no inciso I, do parágrafo 22, do artigo 40 da Constituição, inserido pela EC 103, ao escrever que futura lei complementar (não o atual PLP 189/21), tratando dos regimes próprios, deverá dispor sobre “requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social”.
A Portaria 1.365/21, do INSS, ao estabelecer o calendário de centralização, cumpre a primeira fase do processo de unificação de regimes. Nessa fase, as autarquias e fundações federais transferem ao INSS as informações necessárias para a concessão de aposentadoria dos servidores ativos.
Desde outubro deste ano já foram dados de 20 instituições, devendo as 140 restantes repassarem até o terceiro trimestre de 2022, sendo o Banco Central a última instituição, em setembro de 2022.
Durante a centralização de autarquias e fundações, tramitará o PLP 189/21, que, se aprovado, trará à gestão do INSS todos os servidores da União, incluindo os membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas da União, de todos os poderes, órgãos, autarquias e fundações da União, bem como os aposentados e pensionistas.
As atuais folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas das autarquias e fundações federais já estão no INSS.
Durante a transição, as unidades de gestão de pessoas nos órgãos de origem dos servidores apenas receberão e repassarão todas as solicitações referentes a aposentadorias e pensões ao INSS, que já está responsável pelos encaminhamentos sobre essas questões.
Algumas observações finais.
Com a conclusão da centralização em cada instituição, todo servidor, ao tratar da aposentadoria, deverá buscar o INSS, não mais a área de gestão de pessoas da entidade de origem.
Isso, porque, assim como no Regime Geral, o ato de aposentar de qualquer servidor resultará na desvinculação do órgão de origem, passando a ser considerado “segurado”, vinculado ao INSS.
Entre outras consequências, haverá a perda de representação pela entidade sindical dos servidores da instituição de origem, uma vez que as entidades sindicais representam apenas as pessoas vinculadas aos órgãos e entidades públicas.
Salvo os servidores que adquiriram o direito à aposentadoria com paridade e integralidade, todos os demais, após aposentados, bem como os pensionistas, seguirão a política de reajustes do Regime Geral.
Com a Reforma Administrativa (PEC 32 ou outra proposição), o ingresso de servidores, quando houver, se dará em novas condições e cargos, resultando no fim da paridade e, por consequência, da integralidade.
O resultado será: todos os servidores no RGPS, com limites e políticas de reajustes de aposentadorias. Os que desejarem complementação de proventos deverão buscar planos de previdência complementar no sistema financeiro privado, uma vez que as instituições públicas, como a Funpresp deverão ser privatizadas.
Fonte: O Vermelho