Segundo o sociólogo e professor universitário Clemente Ganz Lúcio, MP 927 como um todo favorece empresas e desprotege trabalhadores.
A publicação da Medida Provisória (MP) 927/2020, e, na sequência, o anúncio de Jair Bolsonaro em suas redes sociais de que determinou a revogação do trecho que prevê a suspensão do contrato de trabalho e do salário por quatro meses, mostram o nível de desorganização do governo.
A avaliação é do sociólogo e professor universitário Clemente Ganz Lúcio, ex-diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
“É uma ilustração do desgoverno desse governo. Está revogando a principal medida da MP, que é a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses. Na verdade, tinha de haver suspensão com garantia de pagamento pelo governo. Eles devem editar outra coisa. Vamos aguardar”, afirma.
Clemente lembra que Bolsonaro outras determinações da MP 927 prejudicam o trabalhador. Uma delas é a possibilidade de antecipar férias individuais a critério do empregador. Ele deverá informar ao empregado da antecipação com antecedência mínima de 48 horas. O pagamento do adicional de férias de um terço poderá ser adiado.
A MP também permite a estabelecimentos de saúde prorrogar a jornada de trabalhadores, mesmo para atividade insalubre e jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Os trabalhadores poderão ser compensados por essas horas ao longo de 18 meses contados a partir do fim do estado de calamidade pública, por meio de banco de horas ou horas extras.
Segundo Clemente Ganz Lúcio, a normativa é vantajosa para as empresas, deixando decisões à discricionariedade do empregador ou invocando a possibilidade de resolver por meio de acordo individual. No caso da prorrogação de jornada de trabalhadores da saúde, por exemplo, ele destaca que não há qualquer previsão de uso de equipamentos de proteção e fiscalização da segurança.
“É uma medida estúpida. Ela vai na contramão daquilo que outros países estão construindo, que é proteção para o trabalhador e a empresa. Espero que o Congresso veja isso. É uma provocação ao aumento dos conflitos sociais, ao pânico”, avalia.
A MP também determina a suspensão da exigibilidade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em abril, maio e junho. O recolhimento poderá ser feito depois de forma parcelada, sem incidência de atualização, encargos e multa.
Fonte: O Vermelho
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