Em 2020, a adoção da modalidade home office tornou-se amplamente disseminada com a pandemia da Covid-19. Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) acompanhou as menções ao novo modelo de trabalho nas negociações coletivas. Em 2019, apenas 1,2% das negociações mencionava o home office, enquanto em 2020 foram 13,7%.
Os setores com a maior proporção de negociações que tratam do tema foram o de serviços (17,5%) e o comércio (16,3%). Na indústria, o percentual foi menor (9,7%), o que pode ser explicado pela dificuldade de se executar remotamente a maioria das atividades do segmento. Entre os trabalhadores rurais, o percentual de negociações com cláusulas sobre trabalho remoto foi de apenas 1,1%.
A maior parte das cláusulas tinha como objetos a autorização do home office, a definição de normas relacionadas ao fornecimento de equipamento ou infraestrutura e a concessão ou suspensão de auxílios. Paralelamente, foram identificadas cláusulas que tratavam da redução de jornada, da suspensão de contrato de trabalho e do pagamento de auxílios que mencionavam, de modo secundário, o home office.
Aproximadamente 38% das negociações sobre home office faziam referência à Medida Provisória (MP) 927, editada no ano passado para tratar da alteração do regime presencial para o de home office, a critério do empregador, durante o estado de calamidade pública, entre outras questões.
Além disso, parte das negociações mencionou o home office de forma indireta, em cláusulas que tratam de outros temas. Em cerca de 43% das negociações, há cláusulas cujo tema principal são disposições da MP 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que previa a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Fornecimento de equipamentos
Uma das principais preocupações dos trabalhadores na transição forçada do trabalho presencial para o home office foi a adaptação necessária para a realização das atividades laborais a partir do domicílio. Aproximadamente 36% das negociações trataram desse tema, em 2020.
Pouco menos da metade dessas negociações define que as disposições acerca da responsabilidade por equipamentos e infraestrutura seja objeto de contrato individual, como estava previsto na MP 927, ou que seja negociado em novo acordo individual ou coletivo. Em 15% das negociações, a responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos ou infraestrutura é do empregador. A maior parte das cláusulas não detalha de que forma os equipamentos serão pagos ou fornecidos.
Suspensão de auxílios
Devido à pandemia, diversas negociações estabeleceram a suspensão ou manutenção de alguns auxílios. Cerca de 25% das cláusulas definiram a suspensão do pagamento do vale-transporte para empregados que passaram a exercer as atividades à distância. Algumas cláusulas asseguravam o vale-transporte ou reembolso dos valores gastos apenas nos dias em que o empregado se deslocava até a empresa.
Em 12% das negociações, havia cláusulas sobre vale-alimentação ou vale-refeição. Embora a maior parte dessas negociações suspendesse o pagamento do auxílio, algumas asseguravam a continuidade.
Grupos de risco
Por fim, aproximadamente 7% das negociações sobre home office tinham disposições a respeito dos grupos de risco. A maior parte das cláusulas definia que os grupos de risco têm prioridade para a execução do trabalho de forma remota, uma vez que trabalhadores e trabalhadoras desses grupos têm maior chance de desenvolver quadros graves de Covid-19.
Fonte: O Vermelho