Ministro Ricardo Lewandowski adverte 13ª Vara Federal de Curitiba que abra os arquivos para a defesa do ex-presidente e paralisa ação que corre contra o Instituto Lula.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve nova vitória na batalha jurídica que trava contra a Operação Lava Jato. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski paralisou nesta terça-feira (24), uma ação movida pela Lava Jato de Curitiba em que Lula é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. E determinou que os procuradores da força-tarefa da Lava Jato e a Justiça Federal de Curitiba entregue documentos que corroborem com a defesa do líder petista. As suspeitas de ilegalidades e operações ortodoxas fechadas pela Lava Jato foram apontadas na série de reportagens realizadas ao longo de 2019 pelo site The Intercept e podem ser vistas aqui.
O ex-presidente é apontado injustamente como beneficiário de propina pelo suposto recebimento de um imóvel da Odebrecht que abrigaria a sede do Instituto Lula, em São Bernardo do Campo (SP). Por decisão do ministro, a Lava Jato terá de franquear aos advogados de Lula os documentos da cooperação internacional referente ao acordo de leniência fechado pela construtora. Em outro caso, Lula também recorreu ao STF para obter acesso ao acordo fechado pela Lava Jato com o Departamento de Justiça dos EUA, suspeito de lesar a soberania nacional e colocar milhões de dólares para serem administrados pelos próprios procuradores da força-tarefa.
Nesta terça-feira, Lewandowski determinou que a Corregedora-Geral do Ministério Público Federal informe, em 60 dias, se inexistem ou se foram suprimidos os registros das tratativas realizadas pela força-tarefa de Curitiba com autoridades dos Estados Unidos, da Suíça e instituições de outras nações. Ele intimou o procurador-geral da República, Augusto Aras, a encaminhar ao STF todos documentos da Odebrecht.
Na decisão, Lewandowski ainda fez uma crítica à atuação dos procuradores que afirmam que a defesa de Lula insiste em buscar acesso a “documentos que não se relacionam aos fatos” para “procrastinar” a tramitação do processo. O ministro ironizou e atacou as alegações apresentadas pelo Ministério Público Federal. Ele lembrou que se trata do sagrado direito de defesa, assegurado pela Constituição Federal.
“Ora, se os pedidos feitos pelo reclamante no sentido de que lhe sejam afiançadas as franquias constitucionais a que faz jus consubstanciam ‘procrastinações’, seguramente, na visão de determinados integrantes do MPF, melhor seria extinguir, de uma vez por todas, o direito de defesa”, escreveu no despacho. “Assim, as condenações ocorreriam mais rapidamente, sem os embaraços causados pelos réus e seus advogados”, ironizou.
Fonte: PT Notícias