Decisão suspendeu reintegração. Cerca de 200 famílias moram no local. Proprietário tenta na Justiça retomar área desde 2018. Ministro alegou risco para famílias por causa da pandemia da Covid-19.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a reintegração de posse na ocupação Coração Valente, em Jacareí (SP). A decisão suspendeu a reintegração que estava marcada para a próxima segunda-feira (18). No documento, o ministro Alexandre de Moraes apontou o risco de deixar os assentados sem moradia em meio ao avanço da Covid-19.
O dono da área pede na Justiça a reintegração de posse desde outubro de 2018 para a construção de um complexo imobiliário. O local foi ocupado por um grupo de cerca de 800 pessoas naquele ano que criaram um assentamento. Em agosto de 2020 o proprietário conseguiu a reintegração, mas teve a decisão revertida na última quarta-feira (13).
No documento, o ministro Alexandre de Moraes, alega que retirar as famílias do local representaria um desrespeito ao direito a moradia, já que não há um plano de habitação para elas serem realocadas, além de alertar sobre os riscos de desabrigar os assentados durante o avanço da Covid-19 na cidade.
“Verifica-se risco iminente de dano irreparável. A realização deste ato no presente momento, em que se verifica recrudescimento dos casos de infecções e mortes pelo vírus do COVID-19, certamente elevaria a exposição das pessoas à grave doença”, afirmou.
De acordo com o laudo apresentado pela defensoria, atualmente 200 famílias estão abrigadas no local, sendo 70 crianças, entre 0 e 12 anos, 14 idosos acima dos 60 anos e várias pessoas com comorbidades, que são do grupo de risco do novo coronavírus.
Entenda o caso
A ocupação Coração Valente começou no início de 2018 com aproximadamente 240 famílias. O grupo ocupou um terreno próximo a rodovia Carvalho Pinto em Jacareí. À época, a empresa dona da área conseguiu uma ordem para a reintegração de posse e as famílias se mudaram para outro terreno, no bairro Bandeira Branca em outubro do mesmo ano, onde estão até hoje.
O proprietário do espaço ocupado também acionou a Justiça para conseguir a reintegração de posse. Ele chegou a ter uma decisão favorável, mas a Defensoria Pública recorreu e conseguiu a suspensão da ação em julho de 2019. Em novembro do mesmo ano, a Justiça novamente concedeu o direito da reintegração, mas novamente a defensoria pública recorreu.
Em agosto de 2020 o proprietário ganhou na Justiça o direito de reintegração que dava prazo de 20 dias para que as famílias saíssem do terreno. A nova ação de reintegração estava marcada para acontecer na próxima segunda-feira (18), mas agora segue suspensa.
Com a decisão do STF, a saída dos ocupantes só deve ser determinada com o trânsito em julgado da ação de retomada da área pelo proprietário e não mais por decisões liminares.
Fonte: G1 Vale do Paraíba e Região