Não terão direito ao auxílio pessoas que recebem benefício do governo, como aposentadoria, pensão, BPC, seguro desemprego, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e militares.
As regras para o auxílio emergencial mudaram. A partir de agora, o benefício será distribuído de forma escalonada, considerando a composição familiar. O valor do novo auxílio será de R$ 250; para quem mora sozinho, R$ 150; e mulheres com filhos receberão R$ 375.
Os valores deverão ser pagos em quatro parcelas a somente um integrante da família e não poderão ser acumulados. Serão mantidos os critérios de renda para acessar o benefício: meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 550) e até três salários mínimos (R$ 3,3 mil). Os fatores serão aplicados conjuntamente, o que quer dizer que uma família de três pessoas com renda de até três pisos não poderá ser beneficiada.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial
Também não terão direito ao auxílio, pessoas que recebem algum tipo de benefício do governo, como aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada (BPC), seguro desemprego, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e militares.
Uma Medida Provisória (MP), que será editada nos próximos dias, vai mostrar os detalhes para que os pagamentos sejam efetuados ainda em março.
Fonte: Brasil 247