Segundo a ABI, embora o presidente da República, Jair Bolsonaro, tenha “enorme” responsabilidade pela negligência no combate à pandemia , o ministro não pode usar o fato para se eximir dos deveres inerentes ao seu cargo.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) protocolou pedido de impeachment do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (6).
Segundo a entidade, o pedido baseia-se na inação de Pazuello em relação a medidas necessárias para conter a pandemia da Covid-19, com destaque para a não aquisição de vacinas e seringas. Em comunicado, a ABI afirma que o ministro “não só não providenciou as imprescindíveis vacinas” para imunizar a população brasileira, como “negligenciou até mesmo a aquisição de simples seringas para aplicá-las”.
Para a entidade, Pazuello descumpriu as recomendações de autoridades nacionais e internacionais e violou “o dever de eficiência disposto no artigo 37 da Constituição, atentando contra o direito social à Saúde”.
Segundo a ABI, embora o presidente da República, Jair Bolsonaro, tenha “enorme” responsabilidade, o ministro não pode usar o fato para se eximir. “O ministro não pode escudar-se nesse fato [a responsabilidade de seu superior hierárquico] para se abster de tomar as providências básicas que a função requer”, diz o comunicado.
A ABI condenou, ainda, a postura do ministro no episódio em que Pazuello apareceu em vídeo ao lado de Bolsonaro após recuar da promessa feita a governadores de adquirir doses da CoronaVac, fabricada pelo Instituto Butantan, em São Paulo, em parceria com a empresa chinesa Sinovac.
Na ocasião, Pazuello, que se recuperava da infecção pela Covid-19, disse que “um manda, o outro obedece”, referindo-se ao presidente, que vetou a compra do imunizante para não dar uma vitória política ao governador de São Paulo, João Doria.
“É inaceitável a justificativa apresentada por Pazuello para não cumprir obrigações básicas. Ao declarar que ‘manda quem pode e obedece quem tem juízo’, o ministro lava as mãos e abdica de suas obrigações como ministro”, afirma a entidade.
A Lei n° 1079/50, que define as hipóteses de crimes de responsabilidade (aqueles que dão margem ao processo de impeachment), estabelece que são passíveis da pena de perda do cargo não só o presidente da República, mas também os ministros de Estado.
Fonte: O Vermelho