COMO ARGENTINA, COLÔMBIA E URUGUAI TAXARAM AS GRANDES RIQUEZAS

Quatro países da Europa taxam, hoje, as grandes riquezas: Espanha, Noruega, Suíça e Bélgica. Na América Latina, há três países que adotam a medida: Colômbia, Uruguai e Argentina.

Nas primárias às eleições à Casa Branca, pré-candidatos democratas, como Elizabeth Warren e Bernie Sanders, propõem a criação de um imposto sobre a riqueza dos multimilionários. É um dos caminhos – dizem – para diminuir a desigualdade que existe nos Estados Unidos e aumentar, com essa arrecadação, os gastos sociais em setores como saúde e educação.

“Esta é a ferramenta mais poderosa para aumentar o pagamento de impostos por aqueles que estão no topo”, afirma Emmanuel Sáez, professor de Economia da Universidade da Califórnia e parte da equipe que trabalha com o economista francês Thomas Piketty. Mas há um entrave: para ser de fato efetiva, a medida deva ser aplicada junto a regulamentos internacionais que evitem a fuga de capitais de um país para o outro e controlem efetivamente os problemas de evasão tributárias.

Quatro países da Europa taxam, hoje, as grandes riquezas: Espanha, Noruega, Suíça e Bélgica. Na América Latina, há três países que adotam a medida: Colômbia, Uruguai e Argentina. Alguns especialistas preferem falar do tema como “imposto sobre patrimônio”, já que do ponto de vista técnico se aplica a ativos menos dívidas. No caso argentino, o nome do tributo é “imposto sobre bens pessoais”.

Para além das características específicas de cada país, trata-se de um tributo aplicado sobre a fortuna das pessoas mais ricas. É algo diferente, por exemplo, do tributo sobre renda, cobrado a partir dos ganhos de uma pessoa, e não de sua riqueza acumulada. Mas o segundo é mais difícil de ser calculado e, como ocorre no campo tributário, há muitas maneiras de evitá-lo, algo que joga contra o objetivo básico da medida, que é aumentar a arrecadação fiscal.

 “A desigualdade de riqueza ou de patrimônio na América Latina é muito maior que a desigualdade medida por ganhos”, afirma Daniel Titelman, diretor da divisão de Desenvolvimento Econômico da Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal) à BBC Mundo (serviço da BBC em espanhol). Por isso, Titelman avalia que o imposto sobre riqueza “é uma alternativa válida, um instrumento muito útil”.

Segundo ele, os países da América Latina necessitam aumentar a carga tributária de um modo mais progressivo. “A cobrança que esse imposto atingiu na Argentina, Colômbia e Uruguai não é trivial em nenhum dos casos”, garante.

Em países como o Chile, o debate sobre a tributação da riqueza se concentra na criação de um imposto predial a partir de um certo valor. De fato, as propriedades são uma das formas mais concretas da riqueza. Mas também é verdade que o conceito de patrimônio é tão amplo que inclui, por exemplo, obras de arte, joias, barcos, automóveis, contas bancárias e ativos financeiros. Por isso mesmo é difícil de detectá-lo e valorá-lo.

“Para garantir sua eficácia, é muito importante o intercâmbio de informações fiscal e financeira entre as autoridades tributárias dos países”, diz Titelman. “É um imposto com elevado potencial arrecadatório, mas sua implementação não é trivial. Para uma região que tem dificuldade em arrecadar, isso pode ser um imposto muito bom e importante.” O desafio, a seu ver, é assegurar a troca de informações entre países para evitar problemas como fuga de capitais além das fronteiras.

Alberto Barreix, economista-chefe do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), tem uma visão diferente. “No mundo, os impostos sobre o patrimônio não arrecadam praticamente nada, enquanto os impostos sobre a renda, sim”, diz. Para ele, há uma solução tributária melhor. “Uma fórmula razoável para aumentar a arrecadação é aplicar um imposto sobre a renda, bem cobrado, junto a um imposto sobre heranças.”

A Cepal fez um estudo sobre as características dos impostos sobre patrimônio (ou sobre riqueza) nos três países latino-americanos que aplicam a medida.

No Uruguai, o tributo, chamado de Imposto sobre Patrimônio (Ipat), incide sobre o patrimônio líquido, incluindo ativos como dinheiro em espécie, metais preciosos, veículos, imóveis, mobiliário e créditos para o contribuinte. Para pessoas físicas e famílias residentes no Uruguai, varia de 0,4% a 0,7%. Para pessoas físicas não residentes, vai de 0,7% a 1,5%. As isenções incluem ativos no exterior, áreas florestais com certas características, títulos de dívida pública, ações da Corporação Nacional de Desenvolvimento e imóveis rurais afetados por propriedades agrícolas.

Na Colômbia, os ativos líquidos de pessoas físicas e jurídicas também são tributados. O imposto é calculado considerando o patrimônio líquido bruto total menos dívidas. Inclui bens no exterior e a versão atual da lei se aplica de 2019 a 2021. Há uma taxa única de 1% para ativos líquidos acima de US$ 1,5 milhão. A propriedade isenta é a primeira casa do contribuinte por um valor de até US$ 140,5 mil.

Já a Argentina, por meio do Imposto sobre Propriedades Pessoais, tributa o ativo bruto de pessoas físicas e jurídicas. A medida inclui imóveis, carros, notas (em peso e moeda estrangeira), contas bancárias, saldos de fundos comuns e outros investimentos não isentos, obras de arte, antiguidades, utensílios domésticos e bens no exterior. Para bens no país, a taxa de imposto varia de 0,5% a 1,25%. Para bens no exterior, entre 0,7% e 2,25%. Há ativos isentos, como a casa do contribuinte no valor de até US$ 300 mil, os saldos a prazo e contas de poupança, os títulos de dívida emitidos pelo Estado e os ativos intangíveis (marcas e patentes).

Fonte: O Vermelho