STF DEVE DERRUBAR PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA, VOTAÇÃO SEGUE EM NOVEMBRO

Com o voto da ministra Rosa Weber nesta quinta-feira (24) a favor das Ações Declaratórias Constitucionais (ADcs) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do Patriota, que pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve formar maioria em prol dessa tese.

O voto da ministra era o mais aguardado por ser decisivo na formação da maioria. É que ela sempre defendeu a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, mas na votação do habeas corpus do ex-presidente Lula em 2018 votou a favor da prisão em segunda instância.

A ministra explicou no seu voto que, na época, tomou essa decisão em “atenção ao princípio da segurança jurídica.”

O julgamento foi suspenso e só deve retornar na primeira semana de novembro, pois na próxima não haverá sessão no plenário. O placar a favor da condenação em segunda instância ficou em 4 a 3.

Nesta quinta-feira, votaram a favor do pedido os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o relator Marco Aurélio Mello.

Como já era esperado, o ministro Luiz Fux se somou aos votos divergentes de Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Se Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli mantiverem as posições contra a execução da pena após segunda instância, os pedidos formulados pelos partidos e entidades terão 6 votos a favor, ou seja, maioria.

Outra expectativa será o voto de Toffoli que defende regra intermediária no sentido de que as prisões ocorram após o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa hipótese, a medida não alcançaria o ex-presidente Lula que já teve sentença condenatória nessa instância.

Votos

Rosa Weber foi a primeira a votar na sessão desta quinta. Ela fez um longo voto com base na reconstituição histórica e a evolução da matéria no Brasil e no mundo.

Referindo-se aos colegas que têm posições contrárias, a ministra disse que não reconhecer a constitucionalidade do artigo 283 é reescrever a Constituição. “O STF é guardião dela e não autor”, resumiu.

“Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado”, considerou.

A ministra leu tanto o artigo 283 do CPP quanto o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição para deixar claro que foram opção dos constituintes de 1988 e do legislador ao aperfeiçoar o CPP na Lei número 12.403/2011.

No artigo 283: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”

Artigo 5º da Constituição, inciso LVII: “Ningue´m será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Para a ministra, esses dispositivos não encontram paralelismo em nenhuma outra Constituição deste o império. Segundo ela, o constituinte optou por consagrar a presunção da inocência e como fazê-la com a fixação do marco temporal.

Também citou o artigo 312 do CPP pelo qual se estabelece o mecanismo da prisão preventiva como medida cautelar no curso de um processo.

Em seguida, como já era esperado, o ministro Luiz Fux votou contra as ADCs e fez uma espécie de apelo aos colegas para a permanência da atual jurisprudência.

“Por que nós vamos mudar agora a jurisprudência? Qual vai ser o benefício? O direito vive para o homem, e não o homem para o direito. Se tiver em jogo uma razão pública ou valor moral, temos que ouvir a sociedade”, apelou.

O último voto dia foi de Ricardo Lewandowski, que abriu seu voto com a seguinte declaração: “Ao ser empossado no cargo de ministro do STF, em 2006, assumi o solene compromisso de cumprir as leis e a Constituição, sem concessões à opinião pública e publicada. E desse compromisso jamais me desviei.”

Ele disse que a Constituição não é uma “mera folha de papel” que pode ser rasgada sempre que contraria as forças políticas do momento.

Fonte: O Vermelho